Call Export discorre sobre as diferenças entre Registro de Exportação e Declaração Única de Exportação.

Registro de Exportação (RE) ou DU-E?

De acordo com a Receita Federal brasileira, o Registro de Exportação, ou RE é o conjunto de informações comerciais, financeira, cambial e fiscal que se caracteriza como a exportação de uma mercadoria. Seu enquadramento se encontra no art. 184 da Portaria Secex nº23 de 2011. No entanto, o uso de Registro de Exportação para mercadorias já existe desde 1993.

Em 2021, foi inaugurado o serviço de elaboração de DU-E (Declaração Única de Exportação), que de certa forma substitui a RE e é feita de forma totalmente integrada e eletrônica com outros sistemas do Governo Federal. A DU-E pode ser usada para processar o despacho aduaneiro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Mais sobre o Registro de Exportação (RE)

O RE era obtido antes da Declaração de Exportação (DE) e do embarque da mercadoria. Para mais informações dê atenção a Instrução Normativa SRF 611/06 onde o exportador podia optar por uma Declaração Simplificada de Exportação (DSE), em casos onde a exportação era independente de outros órgãos federais

Mais sobre a nova Declaração Única de Exportação (DU-E)

O Siscomex disponibiliza um manual com o passo a passo para o preenchimento de declaração única de exportação. Para acessar o manual veja este link.

Se preferir, você pode acessar diretamente a cartilha brasileira de documentos de exportação que ensina como obter e consultar cada um aqui.

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