O Código Tributário Nacional e o Imposto de Exportação
As empresas que exportam mercadorias (do Brasil para o Mundo), estão cientes da obrigatoriedade do imposto de exportação, incluso no Código Tributário Nacional. Ao se homologar como empresa exportadora – o que ocorre na primeira operação de exportação – automaticamente será incidido sobre a operação um imposto de Exportação, tanto sobre a saída de mercadorias nacionais ou nacionalizadas do território nacional.
Quanto é o imposto de Exportação?
Entende-se por mercadoria nacional aquela elaborada no Brasil. Mercadoria “nacionalizada” significa que o bem foi fabricado no exterior e integrado a economia nacional. Atualmente a alíquota é de 30%, sendo que é o Governo Federal quem tem a autorização para reduzi-la ou aumentá-la.
Casos de Suspensão do Imposto de Exportação
O regime conhecido como Exportação Temporária permite a saída de mercadoria do país de mercadoria nacional ou nacionalizada de forma que ela seja reimportada em prazo previsto, e esteja nas mesmas condições nas quais saiu do país. Ou seja, a suspensão serve para bens destinados a eventos, feiras, exposições, competições esportivas etc.
Onde encontrar detalhes da Legislação e esclarecimentos?
O Imposto de Exportação foi criado pela União Federal e está regido pela Constituição Federal em seu artigo 153, Inciso II. Também está incluso na Lei nº5172 de 25 de Outubro de 1966, o chamado Código Tributário Nacional nos artigos de 23 a 28.
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