Impostos de Importação e Exportação constituem exceções a legalidade?
Para explicar melhor essa dúvida, primeiro precisamos entender o princípio da legalidade. O “Princípio da Legalidade” é previsto na Constituição Federal de 1988 e determina que “ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”. Ainda, em relação a tributos, também está registrado que é proibido a entes federados exigir ou aumentar tributos sem uma lei estabelecendo tal ação.
Os impostos de importação e exportação são exceções a legalidade pois são vistos no âmbito jurídico e contábil como impostos dinâmicos, ou seja, sendo o comercio uma atividade volátil que pode interferir negativamente nos interesses da União.
Essa exceção para ambos impostos também se encontra na Constituição (Art 153 Pár. 1) que dá permissão ao poder executivo de alterar alíquotas sobre os impostos de exportação e importação, pois estes devem funcionar de forma a proteger a indústria nacional e excepcionalmente precisam de agilidade no processo normativo. No entanto, mesmo tendo um processo mais ágil, ambos impostos obedecem a condições e limites estabelecidos por decreto presidencial ou portaria do ministro da Fazenda.
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