Importação de Tecnologia
A importação de tecnologia no Brasil tem ganhado destaque pela complexidade tributária e contábil em que pode colocar a empresa importadora. Do ponto de vista contábil, existe um alerta para empresas que estão fazendo a aquisição de serviços e tecnologia de fora, por exemplo, usando transações de cartão de crédito.
Quem não tem que se preocupar com isso?
Empresas que já tem procedimentos de importação de tecnologia através de parceiros comerciais, que cumprem todas as etapas e o pagamento correto dos impostos como ISS, PIS, COFINS, etc. Um representante comercial (uma importadora/exportadora) já detém os procedimentos necessários para passar por todas as etapas alfandegárias sem danos à Receita Federal, ao país e, claro, à reputação e saúde financeira da empresa importadora.
Quem deve se preocupar com isso?
Empresas que adquirem serviços (como serviços de Cloud Computing) e outros softwares, e que pagam isso apenas incutindo o famoso 6,38% do IOF do cartão de crédito corporativo. Essas empresas devem consultar escritórios contábeis e seus departamentos de contabilidade para avaliar a necessidade de uma declaração mais específica para a receita de tais gastos com tecnologia.
Se ainda restam dúvidas…
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