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Todos conhecem o ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é gerido pela legislação fiscal brasileira e é cobrado de forma indireta – no caso, quando o produto ou serviço é prestado diretamente ao consumidor.
Quem controla a alíquota é o governo de cada estado. Além disso, é um imposto que pode variar de acordo com o número NCM de cada mercadoria. Por serem valores tão específicos, é muito comum que ocorram dúvidas ao importar.
Como incide o ICMS na Importação
O momento do desembaraço aduaneiro é que gera a obrigação tributária, ou seja, a entrada do bem por pessoa física ou jurídica. Ele é composto pela soma do valor da mercadoria/serviço, dos impostos de importação, todas as despesas aduaneiras e multas até o desembaraço.
Alíquotas de Importação por Estado
Norte |
Nordeste | Centro-Oeste | Sudeste |
Sul |
Acre – 17%
Amazonas – 18% Amapá – 18% Pará – 17% Rondônia – 17,5% Roraima – 17% |
Alagoas – 17%
Bahia – 18% Ceará – 18% Maranhão – 18% Paraíba – 18% Pernambuco – 18% Piauí – 18%; Rio Grande do Norte – 18% Sergipe – 18% Tocantins – 18% |
Distrito Federal – 18%
Goiás -17% Mato Grosso – 17% Mato Grosso do Sul – 17% |
Espírito Santo – 17%
Minas Gerais – 18% Rio de Janeiro – 18% São Paulo – 18% |
Paraná – 18%;
Rio Grande do Sul – 18% Santa Catarina – 17% |
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