Declaração de Importação de Remessa – DIR
Falar de importação em remessa significa uma importação com valores de até 3000 dólares. Para entender como utilizar a Declaração de Importação de Remessa (DIR) é importante saber que há operação do SISCOMEX REMESSA, o sistema da Receita Federal Brasileira, voltado para o controle e tratamento aduaneiro de remessas internacionais.
Não há interação direta do contribuinte com o SISCOMEX REMESSA, sendo que ele é operado pelos Correios ou pelas empresas de courier. De acordo com as informações do site da RFB, podem ser despachados por DIR:
- Bens importados por pessoa física ou jurídica em caráter definitivo, bens de uso ou consumo pessoa e bens exportados temporariamente, de até USD 3000,00.
- Medicamentos importados por pessoa física para uso próprio ou individual, até USD 10.000,00.
- Documentos, remessa internacional retornando ao país, cheques e travelers cheques, bens permanentes para missões diplomáticas/consulares e pelo poder público, sem limite de valor.
Exceção: Bens para revenda ou para processo de industrialização
De acordo com a RFB, é proibida a importação por pessoa física de bens destinados a revenda ou aqueles que serão usados em processo de industrialização, com ressalva para importações de produtores rurais, artesãos e artistas. Para as pessoas jurídicas é permitido desde que tais produtos não necessitem de Licenciamento Simplificado de Exportação (LSI) e o valor não ultrapasse USD 100 mil no ano-calendário.
Para entender melhor como funciona a DIR, converse com a equipe da Call Export, temos 30 anos de experiência em exportação, importação e representação comercial.
Precisa de mais informações? A equipe da Call Export é especializada e está a postos para lhe ajudar. Preencha o formulário abaixo e entraremos em contato.