As novas Regras de Importação em 2023
As taxas de importação são determinadas pelos governos de cada país e estão sujeitas a mudanças ao longo do tempo, conforme as políticas comerciais evoluem. A última alteração nas taxas de importação foi anunciada recentemente e afeta desde o comprador pessoa física até empresas, veja:
- Compras que ultrapassarem o valor de U$ 50 pagam 60% de tarifa à Receita Federal. Vale destacar que livros e medicamentos até US$ 10 mil não sofrem essa incidência.
- Compras até US$ 500 tem imposto simplificado com alíquota de 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. Para produtos de US$ 500 a US$ 3 mil incide também o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), determinado por cada estado, além de uma taxa de despacho aduaneiro (R$ 150).
- Compras acima de US$ 3 mil são consideradas de pessoa jurídica e incidem tributos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS e COFINS.
Caso a Receita Federal detecte fraudes ou erros nas notas fiscais, será cobrado o valor do tributo devido mais uma multa da seguinte forma:
- Diferença entre valor declarado e real: multa administrativa de 100% da diferença, mais multa tributária de 37,5% sobre essa mesma diferença.
- Produto não declarado: multa de 75% da diferença do imposto devido, mais o imposto do item não declarado.
- Compra declarada isenta: caso não seja aceita a isenção pela Receita Federal, o comprador pagará o imposto devido mais multa de 37,5%.
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