Declaração Única de Exportação – DUE
Já falamos um pouco sobre a DU-E neste artigo sobre documentações e registro de exportação. No entanto é importante detalharmos um pouco mais o uso da DU-E e sua aplicação nas exportações.
De acordo com a Receita Federal, a DU-E ou Declaração Única de Exportação é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação.
As normas que regem a operação da DU-E podem ser encontradas na Instrução Normativa da Receita Federal nº1702, de 21 de Março de 2017. Nesse link você encontra a norma completa e os seus desdobramentos.
A DU-E é elaborada eletronicamente através do portal do SISCOMEX baseada nas informações da nota fiscal que ampara uma operação de exportação. Serve de base para o despacho aduaneiro de exportação e serve como prestação de todas as informações necessárias ao controle da operação de exportação, tanto do declarante como do representante comercial. Veja algumas das informações necessárias:
- A forma de exportação escolhida pelo exportador.
- Os bens integrantes da DU-E.
- As circunstâncias da operação.
- Unidade da Receita Federal de Despacho e Embarque.
- Tipo de jurisdição do recinto alfandegado.
Como em muitas operações, a DU-e depende de dados da Nota Fiscal Eletrônica, e a integração entre o SISCOMEX e o sistema de escrituração digital (SPED) transfere os dados da NF-e para o correto preenchimento.
Para maiores dúvidas, o SISCOMEX disponibiliza um Manual completo com as instruções de preenchimento da DU-E. E, se precisar de ajuda em suas operações, escolha a Call Export, temos mais de 30 anos de experiência no comércio exterior e soluções para todos os tamanhos de negócio. Fale conosco através do formulário abaixo.
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