Imposto de Exportação
Entender sobre impostos de exportação no Brasil é uma vantagem tanto para o operador quanto para seus clientes. O Brasil possui uma “malha jurídica” muito densa e detalhada que podem causar problemas no caso do não cumprimento de uma regra, norma ou lei. Os prejuízos vão desde aumento de custos não previstos até atrasos na entrega da mercadoria.
Listamos aqui algumas definições que podem ajudar empresas, no âmbito jurídico, a compreenderem a questão de impostos de exportação de forma mais abrangente e dessa forma, evitar sustos e imprevistos no seu planejamento de exportação (Fonte: JusBrasil).
Imposto de exportação
Na constituição Federal há a definição que institui impostos sobre a exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados. Além disso, é possível consultar o Código Tributário Nacional para consulta a legislação ordinária sobre impostos de exportação.
Princípio de Anterioridade
É o princípio que rege que impostos sejam majorados antes de decorridos noventa dias da data em que uma lei é publicada. No entanto nem impostos de exportação ou importação obedecem a esse princípio, visto que exercem caráter regulatório na economia brasileira.
Sujeito Ativo
É que tem a competência normativa que institui, altera ou suprime impostos de exportação. No caso é a União.
Sujeito Passivo
O sujeito passivo é toda pessoa, jurídica ou natural, que realizar exportação ou praticar negócios jurídicos com produtos nacionais, ou nacionalizados, destinados ao exterior, o contribuinte.
Aspecto Material de Imposto de Exportação
São as regras práticas que a empresa exportadora deve seguir para que possa enviar suas mercadorias para o exterior, são passos extensos que demandam muitas vezes a contratação de um especialista, como a Call Export. As etapas contemplam: cadastro na Secretária de Comércio, fornecimento de dados da mercadoria, emissão de fatura com todos os dados, seleção das modalidades de crédito abertura de linhas de crédito junto a bancos, contrato de câmbio etc. Para que incida imposto há necessidade de que a mercadoria enviada ao exterior integre a economia de outro país.
Incidência e Suspensão
Imposto de Exportação, incide de forma abrangente sobre o item “Mercadoria Nacional”, sendo ele industrializado ou não; ou a “Mercadoria Nacionalizada”, a qual entende-se que também está integrada a economia interna. Casos de suspensão são direcionados a saídas temporárias de mercadorias do país como por exemplo bens destinados a feiras, eventos, congressos, espetáculos etc.
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