Call Export explica o uso da Declaração de Importação de Remessa, a DIR. Imagem: Tyler Casey on Unsplash.

Declaração de Importação de Remessa – DIR

Falar de importação em remessa significa uma importação com valores de até 3000 dólares. Para entender como utilizar a Declaração de Importação de Remessa (DIR) é importante saber que há operação do SISCOMEX REMESSA, o sistema da Receita Federal Brasileira, voltado para o controle e tratamento aduaneiro de remessas internacionais.

Não há interação direta do contribuinte com o SISCOMEX REMESSA, sendo que ele é operado pelos Correios ou pelas empresas de courier. De acordo com as informações do site da RFB, podem ser despachados por DIR:

  • Bens importados por pessoa física ou jurídica em caráter definitivo, bens de uso ou consumo pessoa e bens exportados temporariamente, de até USD 3000,00.
  • Medicamentos importados por pessoa física para uso próprio ou individual, até USD 10.000,00.
  • Documentos, remessa internacional retornando ao país, cheques e travelers cheques, bens permanentes para missões diplomáticas/consulares e pelo poder público, sem limite de valor.

Exceção: Bens para revenda ou para processo de industrialização

De acordo com a RFB, é proibida a importação por pessoa física de bens destinados a revenda ou aqueles que serão usados em processo de industrialização, com ressalva para importações de produtores rurais, artesãos e artistas. Para as pessoas jurídicas é permitido desde que tais produtos não necessitem de Licenciamento Simplificado de Exportação (LSI) e o valor não ultrapasse USD 100 mil no ano-calendário.

Para entender melhor como funciona a DIR, converse com a equipe da Call Export, temos 30 anos de experiência em exportação, importação e representação comercial.

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