Call Export explica um pouco da lei que proíbe a exportação de seringas

A Exportação de Seringas

A secretaria de comércio exterior do ministério da economia proibiu a exportação de seringas e agulhas. Será necessária uma autorização especial para realizar a exportação. O objetivo é garantir estoque para a vacinação contra a COVID-19.

Na lista de equipamentos com restrições encontramos também EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), ventiladores pulmonares, máscaras e até camas hospitalares. Um pregão para o mercado interno solicitou a aquisição de mais de 300 milhões de unidades, porém até dia 04 de Janeiro só havia conseguido 2,4% das agulhas e seringas pretendidas.

A interrupção, no entanto, é provisória e o governo afirma que comprará apenas os lotes já contratados. Há uma lei de abril de 2020 que discorre sobre a proibição de exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais. A lei 13.993 de 23 de Abril estabelece:

1º Fica proibida a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).

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